quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Divulgação e Doações

A divulgação da Entidade, assim como os pedidos de doação é constante; após alguns contatos, no dia vinte de dezembro de dois mil e seis foi celebrado o convênio nº 20.252/2006-5 que estipulou a verba – no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da Secretaria de Estado de Saúde, representada pela então secretária, senhora Carmem Emilia B. Zanotto – para auxilio e início da construção da sede própria da referida Instituição. Sendo esta uma grande conquista, imediatamente, dentro da regularidade, foi providenciada toda a documentação que antecede a liberação de verba pública.
Na caminhada da burocracia institucional, a Casa teve sua segunda Alteração Estatutária – registrada em cartório sob o nº 78129, no dia vinte e dois de março de dois mil e sete, atendendo assim a exigências processual-legais – que ficou assim constituída: “Art. 27º em caso de dissolução da Casa de Apoio Colibri, todo o seu acervo passará, automaticamente, para uma Instituição Social congênere registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS”. Alterou também o Art.23º - reconhecendo o trabalho realizado pela sócia-fundadora e presidente da Casa, senhora Neusa M. Lopes de Oliveira – que objetiva dar continuidade aos trabalhos e, principalmente, consolidar, acompanhar e concluir a obra de construção da sede própria. Foi então acrescentado um parágrafo único deliberando que a sócia, fundadora e presidente da Casa de Apoio Colibri permanecerá no cargo de presidente pelo período de dez anos, aplicando-se o caput do Art. 23º somente para as futuras diretorias, ficando ainda estabelecido que a presidente terá autonomia para modificar, quando necessário os membros da diretoria. Contudo ficou registrado que permanece a diretoria atual.

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